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‘Mais Empresas’ é elogiado na Assembleia Legislativa

macedoPedetista destacou importância do programa para o estímulo ao empreendedorismo no estado

Fábio Macêdo destacou a importância da aprovação do Programa ‘Mais Empresas’ do governo estadual, aprovado na manhã desta quarta-feira (10), por unanimidade na Assembleia Legislativa. Como relator do projeto, ele defende  pontos como atrair indústrias com produção de alto valor com adensamento das cadeias produtivas já existentes e a criação de novas, benefícios gerados para as micro e pequenas empresas, incentivo ao empreendedorismo.

“Conseguimos mais uma vitória aqui dentro deste plenário que beneficiará diretamente os cidadãos maranhenses. Com a aprovação do ‘Mais Empresas’ será possível  ampliar com transparência os incentivos fiscais a novos empreendimentos, reduzir os tributos para as micro e pequenas empresas, além de simplificar o licenciamento ambiental para agricultores familiares, gerando dessa forma mais empregos, renda, empreendedorismo e desenvolvimento para o Estado”, afirmou Fábio Macêdo.

O PROGRAMA

O programa ‘Mais empresas’ é uma iniciativa do governo do Maranhão que pretende reduzir e deferir a alíquota de ICMS da empresas que queiram se instalar no Estado. O estímulo a novos empreendimentos prevê um benefício de até 95% em renúncia tributária para novas empresas, com prazo prorrogável por até 30 anos. No regime anterior, as empresas recebiam até 75% de isenção por 20 anos.

O governo do Maranhão, em diálogo com os empreendedores, adota a partir do ‘Mais Empresas’ os seguintes critérios: ser instalado ou ter influência nos municípios de menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Estado; volume de investimentos; número de empregos gerados; ter ligação com as cadeias produtivas regionais; compra de insumos no mercado local; adoção de medidas de responsabilidade social e ambiental.

As micros e pequenas empresas também serão beneficiadas com o pacote. O governador enviou também um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para a redução das diferenças de alíquotas de ICMS para empresas optantes do Simples estadual. Aquelas que tiverem faturamento anual de até 720 mil, o diferencial deixará de ser de até 4,44% e passará a ser de até 2,82%. Já as empresas que faturam entre R$ 720 mil e R$ 2,52 milhões, a porcentagem praticada será de até 3,95% – o que, até o período anterior, era praticado em até 10%.

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