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Decisão para restituir verdade foi direcionada a site e não jornal dos Sarney

O jornal O Estado do Maranhão – que pertence a oligarquia Sarney – enviou nota de esclarecimento ao blog após postagem intitulada de “Jornal de Sarney cumpre decisão judicial, repõe verdade e confirma candidatura de Flávio Dino”.

O equívoco do Marrapá, na verdade, foi somente o erro de qual veículo de comunicação da oligarquia foi responsável por disparar as fake news acerca da inelegibilidade de Flávio Dino.

O responsável pelo jogo sujo sarneyzista, neste caso em específico, foi o site imirante.com. Desta vez o jornal conseguiu se safar de uma condenação da justiça.

Veja a nota de esclarecimento:

Com relação à postagem divulgada neste blog em 13/08/2018, intitulada “Jornal de Sarney cumpre decisão judicial, repõe verdade e confirma candidatura de Flávio Dino”, em que o jornalista afirma que “O jornal O Estado do Maranhão foi obrigado pela justiça a desfazer as fake news da semana passada dando conta de que Flávio Dino estaria inelegível” e, ainda, “Veja o direito de resposta que o jornal foi obrigado a publicar após tentar enganar a população maranhense com a fake news de que Flávio Dino estaria inelegível, depois da decisão da juíza de Coroatá, Anelise Reginato”, o JORNAL “O ESTADO DO MARANHÃO”, vem, por meio desta, apresentar NOTA DE ESCLARECIMENTO, com o seguinte teor:

01. O Direito de Resposta, concedido parcialmente e de forma liminar nos autos
da Representação 0600334-70.2018.6.10.0000, teve como causa a veiculação no sítio eletrônico do JORNAL “O ESTADO DO MARANHÃO”, das expressões “foi denunciado por estar inelegível”, “teve os direitos políticos cassados” e “cometeu crime de abuso de poder”, todas parte do editorial “Flávio Dino Inelegível”, publicado em 09/08/2018.

02. Entendeu o Eminente Desembargador que tais expressões não refletiam os efeitos da sentença prolatada pela juíza eleitoral de Coroatá/MA, pois “a sentença da Juíza Eleitoral de Coroatá não teve por objeto a análise de natureza criminal” e “o pré-candidato não teve seus direitos cassados, mas, unicamente, a inelegibilidade declarada em razão de suposta prática de crime de abuso econômico, situações que, apesar da tênue distinção, possuem implicações diversas”.

03. O direito de resposta concedido levou em conta, portanto, tecnicidades jurídicas que, efetivamente, os jornalistas desconhecem. Em nenhum momento a decisão disse tratar-se de fake news, como afirma esse blog.

04. Na mesma decisão, todavia, o julgador negou a pretensão da Coligação “Todos pelo Maranhão”, do candidato Flávio Dino, que almejava direito de resposta quanto à matéria impressa veiculada no JORNAL “O ESTADO DO MARANHÃO” do dia 09/08/2018, cuja manchete dizia “Juíza decreta Flávio Dino inelegível”. Sobre o assunto e a veracidade do fato, a decisão foi taxativa:

“No caso submetido a apreciação deste juízo, a Coligação Representante descreve a existência de um abuso do direito de liberdade de impressa e de manifestação de opinião, sob o fundamento de que as informações veiculadas pelo jornal impresso da Representante, em que se noticia a existência da decisão proferida pela Juíza Eleitoral de Coroatá que declarou o pré-candidato Flávio Dino inelegível, é manifestamente inverídica e que esse comportamento lhe renderia o direito de resposta. Muito bem. A despeito de se sustentar a inveracidade do fato, sabe-se que a sentença em questão, efetivamente, é real, assim como declarou a inelegibilidade do pré-candidato mencionado, de modo que a irresignação da Representante, ao menos nessa quadra de análise, não me parece verossímil. É bem verdade que a aludida decisão carece de trânsito em julgado ou de confirmação por um órgão colegiado para produzir efeitos, como a próprio Representante sustenta, mas esse raciocínio não invalida a informação veiculada. Particularmente quanto à manchete do Jornal “O Estado”, destaco que, embora tenha se dado amplo destaque a locução “FLÁVIO DINO INELEGÍVEL”, percebe-se, da leitura do texto grafado com letras menores logo acima (“JUÍZA DECRETA”), que o periódico não fez qualquer juízo de valor sobre a condição do pré-candidato, mas tão-somente informou fato ocorrido, que hoje, aliás, já é de conhecimento geral. Não distingo, pois, nesse exame perfunctório, qualquer afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que pudesse representar aviltamento a liberdade de imprensa, de modo a justificar a intervenção desta Justiça Especializada”.

05. Assim, o JORNAL “O ESTADO DO MARANHÃO” reitera que as matérias veiculadas narraram fatos verídicos, e que eventuais imprecisões técnicas relacionadas aos efeitos da sentença não têm o condão de comprometer a essência e verdade dos fatos, aos quais este veículo de comunicação está
sempre comprometido.

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