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Municípios poderão publicar atos oficiais em meio eletrônico

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão da tarde desta segunda-feira (15), a Proposta de Emenda Constitucional nº 001/2019, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao inciso IX, do artigo 147, da Constituição do Estado do Maranhão, autorizando municípios a publicarem atos oficiais em meio eletrônico

De acordo com a Mensagem nº 012, encaminhada pelo governador Flávio Dino à Assembleia Legislativa, esta PEC limita-se a dar nova redação ao inciso IX do artigo 147 da Constituição estadual, que passa a permitir aos municípios que façam a publicação “no sítio eletrônico oficial do ente municipal as leis, decretos, editais ou outros atos administrativos cuja publicidade seja condição de eficácia, sem prejuízo de afixação em local visível ao povo”.

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