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Governo consegue liminar para retirar das redes fake news sobre ‘bolsa bandido’

De acordo com informações obtidas pelo blog do Clodoaldo Correa, a Justiça deferiu o pedido liminar do governo do Maranhão para que Facebook e Twitter retirem das redes sociais a fake news que o governo estaria con cedendo “aumento salarial” a presidiários e chamando de “bolsa bandido”.

Na imagem falsa aparece o governador entregando o Cartão Reintegração e Cidadania a alguns presos e que trata-se, na verdade, do projeto usado pelo governo do Maranhão para evitar que dinheiro circule nas cadeias. Ao lado da foto a frase mentirosa “Só no Estado do Maranhão para acontecer essa pouca vergonha. Governador comunista dá aumento para preso.”

Apesar de receber inúmeras críticas a Lei que determina o salário para presos é Federal criada em 1984. Está descrita no artigo 29 da Lei 7.210/84, Lei de Execucoes Penais. “O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo”.

Ou seja, a medida de 2016 do governador foi feita para que o dinheiro não circule nas cadeias, que seja depositado num cartão, que é usado pela família do detento.

A lei determina que, do total dos rendimentos, 60% vão para os familiares (por meio do cartão); 25% vão para uma conta judicial para que o preso resgate ao final da pena; e 15% retornem ao Estado. Ou seja, o cartão é uma maneira de racionalizar o que a lei manda não apenas no Maranhão, mas em todo o Brasil.

E o mais lamentável é que o autor da fake news é um funcionário público superintendente de órgão federal, que deveria zelar pela boa informação aos cidadãos. O Superintendente de Coordenação e Governança do Patrimônio da União no Maranhão, Coronel Monteiro, espalhou a mentira e ainda vestiu a carapuça quando o governador reclamou que um “desvairado” estaria espalhando a mentira.

Na decisão interlocutória, o juiz afirma que “não se pode negar a existência de fundados indícios da ocorrência do ilícito, consistentes na divulgação de notícias falsas em claro ataque à credibilidade do este estatal”. Assim, impôs ao Facebook e Twitter que retirem as publicações em um prazo de até 25 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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