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Bolsonaro veta pena mais dura a quem divulga fake news em eleições

Foi sancionada pela Presidência da República nesta quarta-feira, 5, uma nova lei que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL), entretanto, vetou um trecho da lei que equipara a prática à divulgação de informações falsas, como fake news, por qualquer meio. O texto está em vigor e já vale para as eleições municipais em 2020.

De acordo com o texto da Lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral, está sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão quem der origem a qualquer tipo de investigação ou processo judicial contra alguém que sabe ser inocente.

A pena pode ser maior se a pessoa usar do anonimato ou nome falso; mas, se a acusação for de uma contravenção, o tempo de prisão é reduzido à metade.

O trecho que Bolsonaro vetou previa o seguinte: “Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo prevê uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, e cuja detenção é de seis meses a dois anos.

A mensagem de Bolsonaro diz que vetou o dispositivo por “contrariedade ao interesse público” e que ele “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. (Veja)

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