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Senado aprova, em 1º turno, PEC paralela que inclui Estados e municípios na reforma da Previdência

O plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de Estados, Distrito Federal e municípios na reforma da Previdência. A chamada PEC paralela foi aprovada com 56 votos favoráveis e 11 contrários.

Na próxima terça, os senadores vão votar separadamente quatro emendas que sugerem alterações no texto. As mudanças serão aprovadas apenas se houver 49 votos favoráveis entre os 81 senadores. Depois desta votação, o texto ainda passa por um segundo turno no Senado. Em seguida, o texto vai à Câmara, onde precisa de 308 votos dos 513 deputados.

A PEC foi uma estratégia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, para fazer mudanças na reforma da Previdência.

Qualquer alteração na PEC principal da Previdência, já aprovada, obrigaria o texto a voltar para análise dos deputados, o que poderia atrasar a promulgação. Com isso, Tasso decidiu que mudanças no conteúdo da matéria seriam analisadas na segunda PEC.

Pelo texto aprovado nesta quarta, a inclusão de Estados e municípios na Previdência deve ser feita por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais.

Também por meio de lei ordinária, o Estado ou município pode recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo.

O município estará automaticamente incluído no regime de Previdência do Estado, porém, as regras podem ser revogadas por meio de lei municipal.

Na última versão da PEC, apresentada no dia 23 de outubro, Tasso propunha que, para entrarem no regime, Estados e municípios aprovassem lei para “delegar competência” à União competência para estabelecer as regras da Previdência nos Estados.

A versão original da PEC paralela previa que Estados e municípios poderiam adotar integralmente as regras da previdência da União após a aprovação nas assembleias de lei ordinária – sem que houvesse essa “delegação de competência” à União.

Segundo o relator, essa alteração afasta questionamentos sobre a constitucionalidade de estados e municípios aderirem às novas regras.

O relator decidiu flexibilizar a regra de transição da aposentadoria por idade para mulheres. Hoje, elas já se aposentam aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, mas essa idade mínima sobe gradualmente em seis meses a cada ano, segundo a reforma aprovada em outubro pelo Senado. O texto aprovado agora pelos senadores estende essa elevação para seis meses a cada dois anos.

A nova proposta ainda garante o piso de um salário mínimo para pensão por morte de servidores da União e dos Estados e municípios que adotarem a reforma da Previdência. A reforma, aprovada em outubro, assegura o piso para dependentes de trabalhadores da iniciativa privada. (Estadão)

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