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Projeto de Othelino que multa propagadores de fake news sobre pandemia no MA é aprovado

O Projeto de Lei 134/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto, que prevê a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão foi aprovado na sessão de hoje.

O propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade.

Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar e, de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.

O projeto prevê ainda que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.

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