Notícia

Timon entra em lockdown a partir de amanhã

Com o objetivo de frear o avanço do coronavírus em Timon, o prefeito Luciano Leitoa assinou, na última segunda-feira (29), o Decreto de N° 0155, que dispõe sobre medidas mais rígidas de isolamento, o lockdown.

Ele será adotado durante os dias 02, 03, 04 e 05 de julho.

“Nossa taxa de isolamento social ainda está muito longe do que é recomendado, para podermos reabrir comércio e outras atividades. O retorno precisa ser feito com segurança”, reforçou o prefeito.

Nos dias 02 e 03 de julho, de 2020, terão autorização para funcionar:

Mercados, supermercados, hipermercados e congêneres, padarias, borracharias, serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento, casas lotéricas, oficinas, para serviços de manutenção e conserto de veículos, farmácias e drogarias, serviços de saúde, atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, serviços de delivery, serviços de segurança e vigilância, serviços de transporte de cargas, órgãos e profissionais de comunicação, comércio de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

Já nos dias 04 e 05 de julho, de 2020, terão autorização para funcionar apenas:

Farmácias e drogarias, serviços de saúde, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação, órgãos e profissionais de comunicação, os demais seguimentos deverão permanecer fechados.

Os serviços públicos essenciais deverão funcionar, nos dias 02,03, 04 e 05 de julho, de 2020, mediante o cumprimento do protocolo sanitário com vistas a conter a disseminação do novo coronavírus.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, do Departamento Municipal de Trânsito – DMTRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil. Caso necessário, os órgãos envolvidos na fiscalização poderão solicitar apoio da Polícia Rodoviária Federal. O Decreto Nº0155, de 29 de junho, de 2020, entra em vigor a partir da data de publicação.

Comentários estão desativados

Os comentários estão desativados.