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Após ‘Micareta do Covid’, Justiça proíbe Maura Jorge de fazer atos em Lago da Pedra

Depois de realizar atos que ficaram conhecidos como ‘Micareta do Covid’, devido as aglomerações que formaram em Lago da Pedra, a pré-candidata a prefeita Maura Jorge está proibida, pela Justiça Eleitoral, de fazer atos políticos no município.

Caso descumpra a determinação até o dia 26 de setembro, haverá aplicação de multa de R$ 100.000 (cem mil reais).

A decisão do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral, foi tomada após ficar evidente que a pré-candidata, organizou evento eleitoral nitidamente irregular, o que resultou em aglomeração, com queima de foguetes, distribuição de bebidas e uso de carros de som.

O que chamou também a atenção foi que a pré-candidata, além de infringir a lei eleitoral, agiu de forma no mínimo irresponsável, ao promover a aglomeração de pessoas abstendo-se de tomar qualquer medida e cuidado de proteção contra a covid-19, como recomendam as autoridades de saúde.

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