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Justiça recebe documento provando que Braide é investigado e impõe derrota a candidato

A Justiça Eleitoral impôs uma forte derrota ao candidato Eduardo Braide (Podemos) nesta sexta-feira (13). A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 76ª Zona Eleitoral do Maranhão, derrubou a censura que Braide havia pedido contra a Folha de S.Paulo por publicar que ele é investigado por movimentações financeiras atípicas.

Na semana passada, a mesma juíza tinha mandado a Folha tirar o conteúdo do seu site, pois Braide havia enviado certidões supostamente mostrando que ele não seria investigado.

Mas os documentos sigilosos provando que Braide é investigado vieram a público nesta semana. A Folha recorreu da decisão e enviou os documentos para a juíza avaliar.

A decisão foi bastante clara: a Folha pode publicar a informação de que Braide é investigado

São três documentos: um do Ministério Público Federal, um da Justiça Federal e um assinado pelo próprio Braide para seus advogados.

“Agora, diante da documentação classificada de sigilosa, trazida aos autos pela representada [Folha de S.Paulo], mormente fotos da citada manifestação do Ministério Público Federal, de outubro de 2019, que classifica o então candidato Eduardo Salim Braide como investigado no Inquérito Policial 0969/2016-DPF/MA, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob nº processo 005B214-57.2016.4.01.0000/MA, bem como procuração assinada pelo referido candidato, constituindo advogados para defendê-lo, especificamente, no referido inquérito, num cotejo analítico entre o texto da matéria acusada de irregular (ID 38472961) e esses documentos (ID 38855089), verifica-se a impossibilidade de se extrair, do conteúdo abordado na matéria impugnada, um fato que seja considerado, de plano, sabidamente inverídico, uma inverdade que seja indubitavelmente verificável de plano, nos termos dos citados entendimentos do TSE, apesar das diversas certidões juntadas pelo candidato”, diz a juíza.

“Assim, entendo que, sendo o citado pessoa pública, parlamentar e candidato neste pleito, mais razão há para que a Justiça Eleitoral não intervenha ou venha a impedir que o debate político se desenrole democraticamente”, acrescenta.

Veja o documento Sentença (1)

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