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Flávio Dino pede ao Supremo que restabeleça leis do Maranhão para contratação de capelães sem concurso

Blog Fausto Macedo

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), pediu a reconsideração da decisão individual do ministro Nunes Marques que suspendeu quatro leis estaduais que regulavam a prestação do serviço de capelania nos quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública.

A decisão levou o governo a exonerar todos os 47 servidores nomeados para a função, que recebiam salários entre R$ 1,4 mil a R$ 17,2 mil. Embora tenha cumprido a liminar, Dino trabalha para restabelecer o que chamou de ‘tradição jurídica’ do processo de escolha dos capelães.

“O Estado do Maranhão defende como legítima e constitucionalmente compatível a sua tradição de promover a política pública de prestação de assistência religiosa e espiritual mediante cargos em comissão”, afirmou o governador ao tribunal.

Os capelães são representantes religiosos que trabalham na prestação de assistência espiritual a pessoas presas e agentes das forças de Segurança. Pelas leis maranhenses, as vagas podem ser preenchidas por livre nomeação do governador, o que foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que levou o caso ao Supremo, e pela Advocacia Geral da União.

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