Contestação

Caso Daniella Tema: associação de policiais contesta versão da deputada

A associação de policiais militares de Presidente Dutra divulgou nota contestando a versão da deputada estadual Daniella Tema (DEM), que pediu a exoneração de um policial militar após ela ter sido alvo de abordagem de rotina em Tuntum no domingo (5).

A associação explicou que a abordagem foi padrão e efetuada respeitosamente, diferentemente da explicação apresentada pela parlamentar de que os policiais teriam agido com truculência. 

Veja abaixo a nota:

Nota de repúdio

Associação  regional dos policiais militares ativos e inativos de Presidente Dutra – MA. (ARPM), localizada na rua deputado Manuel Gomes bairro de Fátima CNPJ 08.763. 608.0001.80 

Torna público a nossa indignação diante do abuso de autoridade sofrido pelo Tenente QOPM França enquanto comandante do policiamento da Cidade de Tuntum MA, que exercendo sua atividade profissional assegurada pela constituição federal, fez de forma legal e legítima uma revista ao veículo de uma deputada, atividade corriqueira, já de praxe naquela cidade pelas guarnições em serviço, no intuito de reduzir, e coibir  assaltos a veículos bem como a instituições financeiras (Bancos).

Todavia, é importante enfatizar, que o carro da deputada foi abordado por ser um carro de cabine dupla, com motor potente usado as vezes por assaltantes para várias práticas delituosas, que o veículo da deputada estava em alta velocidade, com fumê 100% não dando para identificar quem estava dentro do veículo, ao ser abordada pela guarnição de serviço, em momento algum a referida deputada, foi agredida física ou verbalmente pelos policiais, muito menos foi determinado colocar as mãos na cabeça nem ela nem aos ocupantes do veículo e nem houve armas apontadas. Ao contrário a parlamentar mostrou-se irritada pela abordagem chegando a desacatar a guarnição, com palavras e gestos de deboche a todo instante.

Mesmo diante de tais atitudes a guarnição de serviço comandada pelo Tenente França se manteve firme na postura durante toda a ABORDAGEM, dentro da legalidade e da proporcionalidade.

Diante dos fatos fica o apelo que sejam apuradas as circunstâncias da remoção do jovem policial do seu local de trabalho como se tivesse cometido algum crime. 

Ademais, podemos dizer de forma mais objetiva que para uma abordagem policial ser considerada legitima o agente público deve seguir estritamente a previsão legal, ou seja, fazer aquilo que a lei determina, pois assim é e deve ser na Administração Pública.

O Projeto de LEI N.º 4.608-A, de 2012 da Câmara do Deputados (neste momento em que escrevo este texto o citado projeto encontra-se arquivado), em seu parágrafo 3º regulamenta a abordagem como podemos ver:

Art. 3º A abordagem e o uso de armas de fogo obedecerão à seguinte gradação:

I – na abordagem de mera fiscalização, os agentes das autoridades policiais procederão de forma cortês, exigindo, inicialmente, a apresentação de documento de identificação, enquanto as armas permanecerão travadas, no coldre;

II – na abordagem por fundada suspeita, as armas, carregadas e travadas, permanecerão apontadas para o solo, na “posição sul”, e os agentes ordenarão que as pessoas a serem revistadas fiquem de costas, afastem as pernas e entrelacem os dedos na nuca, procedendo a busca pessoal em seguida;

e III – na abordagem de infrator da lei, as armas, carregadas e destravadas, serão apontadas na direção geral do infrator, na “posição terceiro olho”, sem mirá-lo diretamente, dedos ainda fora do gatilho, seguindo-se a revista e a imobilização por um dos agentes.

Podemos observar no inciso I a determinação de um tratamento cortês, ou seja, educado, respeitoso, sendo esse procedimento da guarnição de serviço demonstrado nos vídeos feito pelos próprios abordados, pois, é o mínimo que se pode esperar de agentes públicos treinados e capacitados, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana.

Entretanto, o grupo político pertencente a parlamentar, que outrora transferiu um tenente coronel, agora agiu outra vez, arrancando o jovem policial do seu local de trabalho como se tira algo que não tem mais utilidade ou serventia. 

Tal ato covarde e desrespeitoso feriu a honra e  a moral não só do referido Tenente e de toda a guarnição de serviço, mas sim de toda a nossa classe polícia militar. 

Nós da associação fazemos um apelo a sociedade organizada de direito que escolha o lado da justiça, da ética e da cidadania para que tais abusos não fiquem sem punição, ninguém está acima da lei, nem mesmo um parlamentar. 

Que todos saibam que acionaremos o nosso jurídico para tomar as providências cabíveis, para que seja apurado as reais circunstâncias da transferência do militar. 

Assinam os diretores da ARPM-Associação Regional dos Policiais militares de Presidente Dutra.

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