Suspensão da greve

Justiça proíbe greve dos professores em São Luís

A Justiça proibiu a realização da greve dos professores da rede municipal de ensino de São Luís. O movimento paredista estava previsto para iniciar na próxima segunda-feira, 18. 

A desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, classificou como ilegal movimento grevista proposto pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação). 

Em sua decisão, a magistrada acatou a Ação Declaratória de Nulidade de Greve com Pedido de Tutela de Urgência movida pelo Município de São Luís. Em caso de descumprimento da decisão, fica o sindicato obrigado a pagar multa de R$ 50 mil por dia.

Na Ação, a Procuradoria do Município informou que tomou conhecimento na última sexta-feira, por intermédio das redes sociais do Sindicato, da deflagração de greve, enquanto não for atendida a exigência da carreira, a saber, reajuste de 36,56% para professores de nível superior.

“O Estado, em todas as suas dimensões, tem que garantir a prestação integral do serviço de educação aos mais de 86 mil estudantes já bastante prejudicados durante a pandemia do covid-19, o que uma vez caracterizada a ilegalidade da greve, a multa por descumprimento desta decisão deve ser razoável a fim de assegurar o cumprimento da presente decisão”, disse a desembargadora.

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