Ato político

Em Afonso Cunha, Justiça determina desobstrução de via usada para evento político

O juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, titular da 1.ª Vara de Coelho Neto, determinou a desobstrução de um trecho da MA-123 que havia sido bloqueado para a realização de um evento que tinha o principal objetivo de apoiar a pré-candidatura de Carlos Brandão (PSB). 

O ato foi realizado pela Associação Comunitária Amigos de Afonso Cunha. Consta nos autos do processo que a entidade bloqueou a MA-123, principal via de acesso à cidade de Afonso Cunha, com a montagem de um palco, sob a alegação que seria realizado um evento de São João.

No entanto, a atividade não passava de um comício em prol da pré-candidatura de Brandão ao governo, que contava ainda com o apoio do prefeito de Caxias, Fábio Gentil (Republicanos), e da deputada estadual Socorro Waquim (MDB).

Na decisão, o magistrado afirma que a interrupção completa da MA-123 constitui uma violação ao direito de ir e vir, pois a estrada é a única via de acesso para a cidade de Afonso Cunha e sua obstrução causaria não apenas danos aos moradores da cidade, como também uma interrupção nos serviços públicos. 

“As provas dos autos indicam que o evento denunciado, de responsabilidade da parte requerida, está montando estrutura em plena via pública, prejudicando o livre trânsito de pessoas e veículos. As fotos e vídeos são provas bastantes de que o ato será realizado no meio da rodovia estadual em horário noturno”, destacou o magistrado.

Além de determinar a desobstrução da via, o juiz estipulou uma multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

“Defiro o provimento de urgência para determinar aos realizadores do evento denunciado, Associação Comunitária Amigos de Afonso Cunha (ACAAC), que procedam com a imediata desobstrução da rodovia MA-123, retirando estruturas de palco, aparelhagem sonoras da rodovia estadual MA-123, e se abstenham de realizar qualquer ato (show, danças, quadrilhas juninas e aglomeração de qualquer natureza) que prejudique o livre trânsito de pessoas e/ou veículos (particulares ou públicos) na rodovia MA-123, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e apuração da responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventuais danos causados a terceiros em decorrência do fato”, sentenciou o magistrado. 

 Confira a decisão na íntegra aqui.

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