Proibição

TSE proíbe celular na cabine de votação

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. 

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, considerou ainda ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.  

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas

Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.

Com informações da Agência Brasil.

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