Alô Ministério Público

Brandão promete nova estrada em troca de votos

O governador-tampão Carlos Brandão (PSB) cometeu mais um crime eleitoral durante a campanha. 

Em discurso na cidade de Turiaçu na sexta-feira 05, o governador pro tempore prometeu fazer a estrada entre o município e a cidade de Cândido Mendes apenas se obtivesse 98% dos votos dos eleitores.

O Código Eleitoral Brasileiro, em seu artigo 299, é claro quando diz que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita é um crime cuja pena é reclusão até quatro anos e pagamento de multa.

O episódio que aconteceu em Turiaçu é mais um exemplo de como Brandão usa a máquina pública do estado a favor da sua campanha eleitoral.

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