Segurança

TSE autoriza envio de forças federais para o Maranhão

Na sessão extraordinária desta sexta-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 165 localidades do Amazonas, Maranhão e Alagoas para o segundo turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo (30).

Com a decisão de hoje, Alagoas receberá reforço de segurança em 27 localidades; Amazonas, 52; e Maranhão, 86. Na sessão dessa terça (25), o Plenário já havia deferido pedido no mesmo teor para 80 localidades de quatro estados. O Acre receberá o reforço em 20 localidades; Mato Grosso do Sul em 11; Mato Grosso em 3; e Tocantins em 10. 

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Com informações do TSE.

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