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FISCALIZAÇÃO

Cumprimento de lei municipal de 2017 poderia ter evitado tragédia no Rio Anil Shopping

Uma lei municipal de São Luís, datada do ano de 2017, prevê a obrigatoriedade da contratação de bombeiros civis em shoppings, hospitais, casas de saúde, casas de shows e espetáculos, supermercados, hipermercados, mercados e feiras, grandes lojas de departamentos, campi universitários, escolas, creches e cursos profissionalizantes, além de locais de reuniões públicas educacionais ou eventos em áreas públicas ou privadas com grande circulação de pessoas. A Lei nº 6.227/17 tem autoria do vereador Raimundo Penha (PDT).

No entanto, a fiscalização para fazer valer o efetivo cumprimento da medida se mostrou insuficiente para evitar o ocorrido em um shopping da capital em 7 de março.

Para evitar que tragédias similares voltem a ocorrer, a Câmara Municipal de São Luís convocou uma reunião para esta sexta-feira (24) com representantes do município e do estado para discutir alterações que endureçam a proposição e tratamento do efetivo cumprimento da normativa.

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, Adriano Sarney (MOB), Ricardo Cruz (PROCON), Gorgelle Maria Freitas (SET-SL), Iomar Santos de Jesus e Manoel Arias Santos (Sinbocivil), Diego Baluz (SMTT) e Silvio Leite, titular da SSP, foram convidados para a discussão.

Pelo CBMMA, foram convidados o Cel. Hernesto Luís França de Sousa e o comandante-geral, Cel. Célio Roberto Pinto de Araújo.

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