HORÁRIO ESTENDIDO

Festas poderão ocorrer até 4h da manhã em São Luís

Foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís uma alteração na Lei nº 1.790/68, conhecida como “Código de Posturas” da capital maranhense. Com a mudança na redação de parte do artigo 177 da norma, festividades como as de São João e Carnaval poderão acontecer até as 4h da madrugada. Antes, os festejos se encerravam, obrigatoriamente, duas horas antes.

A mudança no inciso VI da norma, que regula uma série de atividades econômicas, também amplia o horário de funcionamento de bares, restaurantes, casas de festas e shows musicais privados que acontecem em São Luís. O parágrafo único do referido texto determina que os estabelecimentos “deverão contar com segurança própria em todos os bares, casas de eventos, restaurantes, mantendo-se a fiscalização dos órgãos competentes”.

Tais modificações sempre foram alvo de pleito dos empresários da cidade, sobretudo aqueles ligados às áreas de cultura e turismo. Veja, abaixo, como ficam os limites de horários e regras para diversos setores:

a) BARES e RESTAURANTES – diariamente às 03:00 (três) horas;
b) BOATES, de acordo com as normas legais aprovadas pelo órgão competente, às 04:00 (quatro) horas;
c) BUFFETS, CASAS DE EVENTOS e DE RECEPÇÕES – de acordo com as normas legais aprovadas pelo órgão competente, às 04:00 (quatro) horas;
d) SHOWS MUSICAIS em locais abertos às 02:00 (duas) horas e nos feriados e finais de semana às 03:00 (três) horas;
e) SHOWS MUSICAIS em locais privados e com isolamento acústico até às 04:00 (quatro) horas, de acordo com as normas legais;
f) CAFETERIAS – funcionamentos 24 (vinte e quatro) horas sem vendas de bebidas alcoólicas de qualquer espécie e sob qualquer forma;
g) LOJAS DE CONVENIÊNCIAS – 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou forma após às 02:00 (duas) horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 4.000,00
(quatro mil reais);
h) LANCHONETES, TRAILES E SIMILARES – 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento, sem a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou forma, caso contrário encerra suas atividades às 02:00 (duas) horas;
i) FESTEJOS JUNINOS E CARNAVAL – encerramento às 04:00 (quatro) horas com som mecânico;
j) PASSAGEM DO ANO NOVO (REVEILLON) – na virada do ano novo fica liberado o horário;
k) EVENTOS NA ÁREA DA LAGOA DA JANSEN, LITORÂNEA E CENTRO HISTÓRICO – diariamente até às 04:00 (quatro) horas;
l) EVENTOS SPECIAIS – até às 04:00 (quatro) horas.

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