Ação pede cassação da chapa do Podemos em São Luís por fraude à cota de gênero
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi protocolada na Justiça Eleitoral na quinta-feira (28) para cassar a chapa de candidatos que disputaram as últimas eleições municipais pelo Podemos em São Luís por fraude à cota de gênero. O partido elegeu três vereadores: Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fábio Macedo Filho. As informações foram obtidas em primeira mão pelo Portal G7.
Na denúncia, apresentada pelo suplente de vereador Matheus do Beiju (PL), é apontado que o Podemos teria utilizado candidaturas fictícias para preencher a exigência legal de participação feminina.
A prática ilegal teria sido cometida pela candidatura de Brenda Carvalho Pereira, que recebeu apenas 18 votos após gastar R$ 300 mil na campanha.
Na petição, os advogados Sócrates José Niclevisk e Carlos Sérgio de Carvalho Barros apresentam evidências como a falta de movimentação nas redes sociais de Brenda, reportagens jornalísticas, vídeos e um Boletim de Ocorrência com registro de ameaça de morte que a influenciadora teria sofrido.
“E, pelos seus contornos absurdos, o caso da investigada BRENDA CARVALHO também alcançou ampla repercussão na mídia do estado, conforme matérias colacionadas em anexo, nas quais se destaca o fato de que cada um dos seus 18 votos recebidos custou ao contribuinte brasileiro, em média, R$ 16.667,00, multiplicando em quase dez vezes o custo médio do voto obtido pelos candidatos laranjas analisados na matéria acima do ESTADÃO”, pontuaram os advogados na ação.
Por fim, entre outros pedidos, o documento pede a concessão de tutela de urgência para impedir a diplomação dos eleitos pelo Podemos até a decisão final, a cassação dos direitos políticos por oito anos de Brenda Carvalho Pereira e Lorena Veruska Sousa Melo Macedo, presidente municipal do Podemos em São Luís, e que “ao final, seja julgada totalmente procedente a presente ação para anular os votos obtidos pelo Podemos na eleição proporcional de 2024 em São Luís/MA, com a consequente cassação do diploma e mandato alcançado pelos investigados eleitos, determinando-se ainda a retotalização da votação geral, com a apuração dos novos coeficientes eleitorais e partidários e demais providências cabíveis para a posse dos verdadeiros eleitos”.
2 respostas para “Ação pede cassação da chapa do Podemos em São Luís por fraude à cota de gênero”
esses advogados cabritos precisam ler o regimento interno dos partidos para declarar ações sem conhecimentos básicos da razão do direito diante de atos poli ticos, …..vamos aguardar
Justiça Recebe ação por fraude na Cota de gênero ( Candidatas supostamente laranjas ) e Abuso político e econômico contra o Partido podemos de Araçariguama , Vereador Eleito Paulo Volcov e Prefeito Rodrigo Andrade e seu vice na chapa .
A referida ação poderá cassar toda chapa do partido podemos na Cidade, invalidando os votos obtidos mediante as fraudes com as candidatas supostamente ” laranjas ” , bem como poderá cassar o Registro da Chapa Rodrigo Andrade e o vice Leandro Amaro por abuso de poder político e econômico ao terem participado diretamente das Supostas Fraudes e nomeações fantasmas , visando fraudar as cotas de mulheres exigidas pela legislação em vigor .
Texto Base da Ação de Investigação Eleitoral impetrada contra os réus Vereador Paulo e prefeito Reeleito Rodrigo Andrade
Dos Fatos
Ocorre que ficará amplamente demonstrado que
Nany Moya , Gabriela Couto ,
Fran Silva
e principalmente Wilita Jhesy Fernandes foram cooptadas para serem Candidatas pelo Partido Podemos , com a única Finalidade de Fraudar a cota de Gêneros determinada pela legislação
Ocorre que demonstraremos com clareza o acima exposto , principalmente com relação a Wilita Jhesy Fernandes que Confessa expressamente os fatos , inclusive através demonstrando os pagamentos recebidos e cargos obtidos na Administração pública em troca de cumprir tais ilícitos e a finalidade fraudulenta apontada.
Ocorre que as citadas ” candidatas Foram cooptadas pelo presidente do Partido e Vereador Eleito Paulo Volcov , bem como pelo prefeito candidato a reeleição Rodrigo de Andrade e seu Vice Leandro Amaro Andrade para comporem a chapa do Partido Podemos apenas e tão somente para cumprir a cota de gêneros , Determinada em lei e não para serem efetivamente concorrentes ao Cargo de Vereadoras , ou seja foram literalmente o que se chama vulgarmente de ” candidatas laranjas ” , conforme ficará amplamente demonstrado.
Ocorre que as mulheres acima Mencionadas tiveram votações inexpressivas, conforme abaixo :
Wilita Fernandes
29 votos
Nany Moya
17 votos
Fran Silva
11 votos
Gabriela Couto 08 votos
Ocorre que tais candidaturas ilícitas Contrariam o disposto
Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , que tem cassado as chapas por fraude na cota de gênero. De acordo com a Súmula nº 73 do TSE
Ocorre que nos três casos ocorreram as fraudes às cotas de gênero , pois o referido partido não cumpriu formalmente com o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, como estabelecido pelo art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 ¹ , configurando fraude, não somente por conta das votações inexpressivas , mas também pelas prestações de contas zeradas , não prestadas e padronizadas , e ainda pela total ausência de atos efetivos de campanha.
Ocorre que por conta do Aqui demonstrado é cabível a
cassação da chapa , resultando na perda do mandato dos candidatos eleitos e na inelegibilidade dos dirigentes partidários responsáveis .
Vale destacar que em 2023, o TSE julgou procedentes 61 casos de fraude à cota de gênero, e estima-se que cerca de 300 mandatos tenham sido cassados , sendo a Súmula nº 73 , Sendo um avanço importante na luta contra a fraude eleitoral e pela representatividade feminina na política.
Consequências da fraude à cota de gênero:*
– Cassação da chapa : perda do mandato dos candidatos eleitos :
Inelegibilidade_: dirigentes partidários responsáveis não podem se candidatar em eleições futuras
Nulidade dos votos : votos recebidos pelo partido são considerados nulos
Ocorre que , certos da impunidade, os Representados desde o primeiro momento da convenção já haviam iniciado os procedimentos ilícitos quando compuseram a chapa com a senhora Conceição e a jovem Lupita , apenas para comporem a chapa , porém após participarem da convenção e perceberem que foram colocadas na chapas nitidamente como” laranjas ” , não aceitaram tal Situação e foram retiradas , através de substituição por outras mulheres que aceitaram essa situação vexatória e ilegal em prol dos Representados .
Vale destacar que Ocorre as duas pessoas citadas acima , não concordaram com a inclusão de seus nomes na chapas e em seguida foram substituídas por duas novas “laranjas” Nany Moia e Gabriela Couto e ainda incluíram em uma vaga remanescente mais uma mulher Fran Silva que é irmã de Andrews Prieto , que era candidato em uma chapa adversária , tendo desistido da candidatura para apoiar a candidatura do representado Rodrigo Andrade e do candidato a vereador Rogério Guilherme também do Partido Podemos , que compõe a mesma Chapa ora impugnada
Ocorre que Nany Moya nitidamente só foi candidato para compor a chapa pois sempre foi apoiadora do vereador e presidente do partido Paulo Volcov , tendo amizade íntima e permanente com o mesmo
Ocorre que Gabriela Couto dos Santos é filha do Senhor Dema diretor de transportes da Prefeitura de Araçariguama , e o referido diretor também é , e sempre foi apoiador do vereador e presidente do partido podemos senhor Paulo Volcov , com quem também tem amizade íntima
Ocorre que as mulheres acima mencionadas William Fernandes Nany moya , Francilene Prieto da Silva e Gabriela Couto , tiveram votações inesprecivas , nenhum movimento financeiro e nenhum movimento eleitoral em busca de votos , configurando as fraudes de gêneros .
Ocorre que além dos Ilícitos demonstrados nos fatos acima relatados , a candidata “laranja” Wilita Fernandes declarou de livre e espontânea vontade e com riquezas de Detalhes a veracidade do aqui exposto .
Declarou para os devidos fins que foi Candidata a Vereadora nas eleições de 2024 apenas para Compor Chapa e que
foi cooptada pelo presidente do partido e vereador Senhor Paulo Volcov e pelo prefeito Rodrigo Andrade , para ser candidata pelo Partido Podemos , apenas para preencher e completar as vagas de Mulheres, a fim de atingir os 30% necessários para composição da chapa e não terem que cortar nenhuma das candidaturas masculinas
Declaro ainda que após as eleições fiquei sabendo que seria uma fraude e configurava ilícito eleitoral.
Declarou outros itens que estão sob sigilo neste momento.
Ocorre que claramente aconteceu a fraude nos 4 casos elencados , porém em pelo menos um , a situação é confessada expressamente pela candidata” laranja” que além de declarar e confessar , disponibilizou prints de conversas entre as partes onde o alegado resta ainda mais comprovado e ainda , juntou o documento comprobatório de que antes da convenção era nomeada diretora administrativa conforme abaixo
….
Sendo substituída por outra pessoa , que também ocupou cargo de confiança , antes atribuído a Wilita , por todo o período eleitoral , restando claríssimo o abuso de poder político e econômico Por parte dos representantes que nitidamente deram o cargo para o Willita e em seguida para seu esposo em troca de sua participação ilícita na chapa do partido podemos como candidato “laranja” .
Ocorre que a gravidade do caso aumenta em muito quando todo o escopo criminoso para utilização de candidaturas laranjas é perpretado com a participação direta do prefeito candidato à reeleição Rodrigo Andrade e seu vice Leandro Amaro que Dolosamente Nomearam uma pessoa para ser candidata “Laranja” e depois Nomearam outra pessoa para que a mesma mantivesse o cargo , sendo que para Piorar o “Contratado” nunca trabalhou , ou seja era ” fantasma ” na prefeitura em troca da candidatura de Wilita Jhesy Fernandes, candidata ” laranja ” do Podemos.
Como podemos perceber em Araçariguama ouve um avanço na prática Criminosa de Fraude na Cota de gênero, onde além de Usarem as Mulheres para tal mal feito , os Representados ainda praticaram os atos de maneira Dolosa, com enriquecimento ilícito e Prejuízos ao erário público com a única intenção de Cometer de Forma hábil o ilícito eleitoral constatado .
Com essas bases legais e provas a Coligação Araçariguama Merece Mais ingressou com a devida Ação de Investigação judicial Eleitoral para cassar a chapa beneficiada com as candidaturas laranjas e do prefeito Eleito e seu vice por serem os articuladores do ilícito em tese praticado .
Os Réus estão Notificados e têm 5!dias para apresentação de suas defesas na Justiça Eleitoral de São Roque.
Mtb 87942