Redução de vagas na Câmara de Nova Olinda é suspensa pela Justiça Eleitoral
O juiz eleitoral Rodrigo Maia Rocha decidiu pela suspensão da determinação de recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador na Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, até que o mérito do caso seja julgado. O pedido acatado foi formulado pelo Partido Liberal.
A decisão que foi suspensa havia sido tomada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza no dia 18 de novembro, e determinava a retotalização dos votos para vereador, com base em um novo cálculo que consideraria a redução do número de cadeiras na Câmara, de 11 para 9, conforme o Censo de 2022 do IBGE, que apontou a população do município como sendo de 14.312 habitantes. Para ter 11 parlamentares, o município deveria ter a partir de 15 mil habitantes.
O juiz observou que o processo de alteração do número de cadeiras deve ser feito pela Câmara Municipal, por meio da Lei Orgânica, e que qualquer mudança deveria ter sido implementada até o final do período das convenções partidárias, o que não ocorreu neste caso. Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterações no número de vereadores devem ser implementadas antes da realização das convenções partidárias para que produzam efeitos na legislatura seguinte.
No entanto, o magistrado reconheceu que os impetrantes, ou seja, os autores da ação, apresentaram fundamentos jurídicos relevantes que merecem uma análise mais detalhada no julgamento do mérito. Por isso, a decisão liminar foi deferida para suspender os efeitos da retotalização até o julgamento final da questão, alegando a presença do “fumus boni iuris” (probabilidade do direito) e do “periculum in mora” (risco de dano irreparável).