
Solidariedade pede cautelar a Cármen Lúcia para suspender eleição da Alema
O Partido Solidariedade ingressou nesta quinta-feira (19) com uma solicitação de medida urgente à ministra Cármen Lúcia a partir da ADI que já tramita no STF, pedindo a suspensão da eficácia do inciso IV do artigo 8º do regimento interno da Alema.
A norma, que foi aplicada na eleição para a presidência do legislativo para o biênio 2025/2027, em 13 de novembro, estabelece que “o candidato mais idoso seja proclamado vencedor” em caso de empate no segundo turno.
O Solidariedade sustenta que essa regra fere a Constituição Federal ao priorizar a idade sobre outros critérios, como o número de legislaturas, em clara contrariedade ao princípio da isonomia.
Em sua petição, o partido solicita que a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, analise com urgência o pedido cautelar para “suspender a eficácia do inciso IV, do art. 8º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, promovendo-se a técnica de interpretação conforme para fixar que a idade somente pode servir de critério de desempate dentre os candidatos após utilizado o critério de maior número de legislaturas, como previsto no art. 7º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.
O partido ainda requer que seja “declarada a nulidade da proclamação do resultado da eleição para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão para o biênio 2025/2026, ocorrida em 13.11.2024”, e que, “por via de consequência, seja proclamado eleito o candidato com maior número de legislaturas”. A eleição foi vencida por Iracema Vale (PSB) em disputa com o deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade).
A ação foi protocolada antes do recesso judicial do STF, que começa nesta sexta-feira (20), mas pede que o deferimento aconteça antes ou durante o regime de plantão.
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