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Tribunal de Justiça suspende limite de 5% para créditos suplementares em São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu, por unanimidade, o artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, que limitava a abertura de créditos suplementares a 5% do orçamento de São Luís. A decisão, referendada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, vale até o julgamento do mérito da ação.

A norma foi aprovada pela Câmara Municipal por meio da Emenda Modificativa nº 23, reduzindo o percentual originalmente previsto na Lei Orçamentária Anual, de 25%. O prefeito Eduardo Braide questionou a mudança, alegando violação da autonomia administrativa e financeira da gestão.

O relator apontou que a emenda engessa a administração e citou percentuais adotados em outros locais do Nordeste: Maranhão (50%), Ceará (28% a 32%), Teresina (35%), Natal (40%) e Imperatriz (50%). A Câmara não apresentou justificativa concreta para a redução. Com a decisão, o percentual volta a 25% até o julgamento final.

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