Xandão rejeita pedido do Solidariedade e mantém Daniel Brandão na presidência do TCE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Reclamação apresentada pelo partido Solidariedade que solicitava o afastamento de Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e, subsidiariamente, a anulação da eleição que o conduziu à presidência do órgão para o biênio 2025/2026.
A Reclamação foi interposta em dezembro do ano passado, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava nomeações no governo estadual sob a alegação de nepotismo. Em sua decisão, proferida ainda no mês passado e tornada pública nesta semana, Moraes reiterou que a nomeação de Daniel Itapary Brandão não viola a Súmula Vinculante nº13, que trata de nepotismo.
Na sentença, o ministro destacou que o cargo de conselheiro de Tribunais de Contas envolve investidura política institucional, com critérios estabelecidos pela Constituição Federal, os quais, segundo ele, foram respeitados no caso.
Além disso, Moraes enfatizou que a eleição interna para cargos de presidência do TCE é um ato de autonomia administrativa, protegido pela Constituição, e, portanto, não pode sofrer interferência judicial. “Trata-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes”, afirmou.
O ministro também mencionou que o Supremo já possui entendimento pacificado sobre a impossibilidade de ingerência judicial em questões regimentais de Casas Legislativas e Tribunais de Contas. Assim, Daniel Itapary Brandão permanece como presidente do TCE, cargo que assumiu em 1º de janeiro.