Justiça manda demolir andares de edifício às margens da Lagoa da Jansen
A Justiça mandou demolir os dois últimos andares do Lagoa Corporate, na Lagoa da Jansen, construídos acima do limite permitido pela legislação municipal. A responsabilidade pelo serviço será da Prefeitura de São Luís e da construtora Sá Cavalcante.
A sentença anulou o alvará de construção, suas renovações, o Habite-se e o Termo de Execução de Operação Urbana usado para ampliar o prédio. A medida deverá ser cumprida em até 180 dias após o fim do processo.
Segundo o Ministério Público, o empreendimento foi licenciado com parâmetros da Zona Residencial 2, embora a fachada principal esteja voltada para a Avenida Maestro João Nunes, na Península, enquadrada como Corredor Consolidado 1, onde são permitidos no máximo oito pavimentos.
Laudo pericial apontou que o erro permitiu a construção dos dois andares excedentes e que operações urbanas não são autorizadas naquela área.
Para o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a empresa executou e explorou economicamente a obra irregular, enquanto o Município concedeu autorizações ilegais e falhou na fiscalização.
Se a demolição comprometer a estrutura do edifício, os réus deverão pagar indenização correspondente ao valor de mercado da área excedente. A impossibilidade técnica, porém, terá de ser comprovada.
O magistrado também reconheceu dano moral coletivo por violação à ordem urbanística, uso de operação urbana proibida e obtenção de vantagens econômicas indevidas.