
Justiça concede liminar contra taxa sobre grãos no Maranhão
A Justiça concedeu uma liminar que isenta a Terrus S.A. e outras duas empresas do grupo do pagamento da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pelo Governo do Maranhão por meio da Lei Estadual nº 12.428/2024. A decisão representa a primeira vitória judicial contra a nova cobrança, que incide sobre soja, milho, milheto e sorgo que entram ou circulam no estado.
A juíza Teresa Cristina De Carvalho Pereira Mendes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, apontou “sérios indícios de inconstitucionalidade formal e material” na lei estadual, destacando que a taxa fere a imunidade tributária garantida à exportação pela Constituição Federal. A magistrada ainda determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
“A urgência é manifesta, pois a cada novo ingresso de caminhões no Estado do Maranhão é exigido o recolhimento da CEG, sob pena de retenção dos veículos, gerando graves prejuízos operacionais, logísticos e econômicos”, diz a juíza na decisão. Até o momento, outras oito ações questionam a legalidade da cobrança, mas sem decisões favoráveis aos contribuintes.
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