
Cármen Lúcia vota por improcedência de ADIn que questiona eleição da Alema
A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou nesta sexta-feira (14) pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7756, que questiona a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e foi antecipado em uma semana, seguindo até o dia 21 de março.
A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que contestou a legalidade do critério de desempate previsto no Regimento Interno da Casa que corroborou para a reeleição de Iracema Vale à presidência da Alema. O principal argumento da legenda é de que o previsto no regramento – que beneficia o candidato mais idoso em caso de empate – seria inconstitucional. Os dois turnos de votação, realizados em 13 de novembro do ano passado, terminaram em empate por 21 a 21 entre a presidente reeleita e o deputado estadual Othelino Neto.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou esse entendimento, destacando que a Alema tem autonomia para definir suas regras eleitorais, desde que respeitados os princípios constitucionais. “Nos termos do § 3º do art. 27 da Constituição da República, compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. Não há exigência constitucional a impor às Assembleias a observância e reprodução automática do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, afirmou a relatora do caso.
A ministra também destacou que a regra do critério de desempate pela idade já está em vigor no regimento da Alema desde 1991, afastando qualquer alegação de que teria sido criada com a finalidade de beneficiar a atual presidente. “A circunstância afasta as alegações de desvio de finalidade e afronta ao postulado da impessoalidade”, apontou Cármen Lúcia.
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