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Funcionárias são condenadas por acessar WhatsApp de colega e divulgar mensagens

Duas funcionárias de uma universidade em São Luís foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais após acessarem, sem autorização, o WhatsApp de uma colega e compartilharem conversas privadas com terceiros. A sentença é do juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível da capital.

Segundo a ação, as rés usaram um computador da própria universidade para acessar o aplicativo e fazer capturas de tela de mensagens pessoais e de grupos. O conteúdo foi repassado a outros funcionários, o que levou à exoneração da autora, que estava grávida à época.

Na defesa, as rés alegaram que o computador era de uso compartilhado e que não houve violação de sigilo. Sustentaram também que o caso não configuraria dano moral. A autora rebateu, afirmando que houve invasão de privacidade e que as provas foram obtidas legalmente.

Uma testemunha confirmou que os prints circularam entre os funcionários e chegaram à direção da instituição. O juiz reconheceu a repercussão dos fatos e destacou que o sigilo das comunicações é protegido pela Constituição, só podendo ser quebrado com consentimento dos envolvidos ou autorização judicial.

Além da indenização, as rés terão de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

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