cota de gênero

MPE se manifesta por improcedência de denúncia contra Podemos em São Luís

O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta sexta-feira (6) pela improcedência de denúncia sobre suposta fraude à cota de gênero atribuída ao partido Podemos nas eleições municipais de 2024 em São Luís.

Segundo o parecer assinado pelo promotor João Leonardo Sousa Pires Leal, não haveria provas suficientes para sustentar a tese de que as candidaturas de Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim foram fictícias.

A investigação apontava indícios como votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e movimentações financeiras suspeitas. No entanto, o MP entendeu que a baixa votação não configura, por si só, prova de inatividade ou fraude e que as defesas apresentaram provas documentais e audiovisuais de participação ativa das candidatas na campanha, como caminhadas, reuniões e registros em redes sociais.

Além disso, o promotor destacou que não há nos autos qualquer elemento que comprove a participação dolosa do presidente municipal do Podemos em São Luís, Fábio Macedo Filho, afastando a alegação de que teria havido articulação para fraudar a cota de gênero.

“Dessa forma, não se constatando a ocorrência de fraude, dolo ou má-fé por parte dos demandados ou da Agremiação Partidária, tampouco a existência de vício insanável, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela IMPROCEDÊNCIA da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, publicou o promotor.

Confira a íntegra do parecer

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