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Amanda Gentil é condenada a devolver R$ 52,4 mil gastos irregularmente em campanha

A deputada federal Amanda Gentil (PP-MA) foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a devolver R$ 52,4 mil que, de acordo com a decisão, foram utilizados de maneira irregular durante a campanha eleitoral do ano passado.

No parecer emitido pela juíza relatora Anna Graziella Neiva de Santana, consta a determinação para que os valores sejam recolhidos de volta ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A quantia foi empregada pela equipe de campanha de Amanda Gentil no ano passado para contratar a empresa R.N. Neves Pinheiro, que seria responsável pela produção de eventos. A falta de capacidade técnica da empresa, com apenas dois funcionários registrados, suscitou a investigação.

Na defesa apresentada, a R.N. Neves Pinheiro alegou que o evento para o qual foi contratada por Amanda também beneficiou outros candidatos, o que configuraria uma infração à Legislação Eleitoral. Alegou ainda que gastos feitos por candidatos ou partidos políticos em benefício de outros candidatos ou partidos constituem doações estimáveis em dinheiro (§8° do art. 35 da Lei Eleitoral). Cabe recurso na decisão.

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