Após alegações de ações políticas, portaria disciplina atuação policial nas eleições do MA
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão à0 (SSP) estabeleceram, por meio da Portaria Conjunta nº 13/2024, regras específicas para atuação das forças de segurança nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas das eleições.
A portaria proíbe bloqueios em rodovias que tenham finalidade meramente administrativa, ou seja, que não envolvam flagrantes infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança.
As abordagens de veículos só serão permitidas em casos de comprovada necessidade, com a devida comunicação ao TRE-MA em caso de bloqueios, além da obrigação de indicar rotas alternativas para assegurar a locomoção dos eleitores.
É reforçado ainda que os eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito ou por sentença criminal por crimes inafiançáveis, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. Assim, a ação das forças de segurança deve ser cautelosa para não interferir no direito ao voto.
O documento foi assinado pelo desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, presidente do TRE-MA, e por Maurício Ribeiro Martins, secretário de Segurança Pública.
Durante a última semana, a Polícia Militar foi alvo de acusações por suposta atuação política. Até o subcomandante-geral da corporação, Coronel Nilson Ferreira, precisou ser deslocado para Bacabal após a própria população questionar a atuação do serviço velado.