Prática ilegal

Campanha de Brandão usa disparo em massa via WhatsApp; ação é proibida pela Justiça

Nesta terça-feira, 23, diversos usuários foram surpreendidos com mensagens via WhatsApp perguntando se gostariam de receber informações do governador-tampão Carlos Brandão (PSB).

As mensagens partiram do número (98) 98439-7748, que se apresentava como pertencente à família “Maranhão com Brandão”. No entanto, as pessoas relataram que em nenhum momento autorizaram o recebimento de tal mensagem. 

O disparo em massa pelo WhatsApp é proibido pela Justiça desde quando entrou em vigor, em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina uma série de sanções para o envio desse tipo de conteúdo. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já recebeu diversas denúncias sobre disparos em massa desde quando a lei entrou em vigor. Para as eleições deste ano, o Tribunal informou que coibirá com mais rigor a prática. 

Quem receber mensagens consideradas suspeitas poderá preencher um formulário hospedado no site da Justiça Eleitoral. Caso a mensagem seja considerada como disparo ilegal de campanha, o Tribunal vai requisitar ao WhatsApp que exclua a conta. Nesse caso, os responsáveis podem ter a conta banida do aplicativo e, caso o TSE conclua que há relação direta com alguma campanha, a candidatura pode sofrer sanções que vão de multa até a cassação.

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