Decreto sobre combustíveis pode criar distorções e facilitar a ação de facção no MA
O Decreto nº 39.315, publicado no Diário Oficial em 20 de agosto, autorizou o diferimento do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre gasolina e diesel que chegam ao Maranhão. A medida tem sido apontada por especialistas como um possível facilitador para a atuação de facções criminosas, que utilizam a movimentação de combustíveis para encobrir atividades ilícitas.
Entre as empresas que poderiam se beneficiar da medida, está a distribuidora Copape, supostamente ligada ao PCC, conforme investigações do Ministério Público de São Paulo. A empresa poderia utilizar o Maranhão como rota para São Paulo, onde enfrenta apurações. A controvérsia em torno do decreto, no entanto, vai além do contexto criminal.
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e outras entidades, como o Instituto Combustível Legal (ICL) e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (ABICOM), manifestaram preocupação, alegando que o decreto contraria disposições de convênios nacionais ao permitir o diferimento do ICMS em operações específicas.
Segundo essas entidades, a medida pode gerar assimetrias tributárias, distorções de mercado e insegurança jurídica.
“Esse tratamento desigual trará consequências práticas, como as verificadas recentemente no corredor de importação no Estado do Amapá, que resultou em prejuízos superiores a R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos estaduais. Além da perda de arrecadação, o decreto cria assimetrias tributárias e distorções no mercado local e nos estados que fazem fronteira com o Maranhão”, afirma a nota divulgada.
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