CRIME COM HORA MARCADA

Delegacias da Baixada Maranhense passam a funcionar somente em horário comercial

Uma portaria conjunta assinada pelos delegados que chefiam as delegacias sob jurisdição da 5ª Regional de Polícia Civil passou a vedar o registro de ocorrências entre as 18 horas e as 8 horas do dia seguinte. Eventuais acontecimentos que necessitem do registro policial neste período deverão ser encaminhados para o Plantão da Polícia do Itaqui-Bacanga ou para a Decop, em São Luís.

O documento, expedido em assembleia extraordinária realizada pela Associação de Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol), toma por base o Artigo 380 do Código Penal, onde assinala que “não havendo autoridade policial no local de ocorrência da prisão, o preso deve ser encaminhado para o local mais próximo”.

Nas localidades, segundo a Adepol, a maioria dos crimes registrados no período agora vedado são infrações penais de menor potencial ofensivo ou que não configuram hipótese de flagrante. Sem a presença da autoridade policial, é comum que pessoas fiquem detidas até a manhã seguinte, quando o delegado inicia seu expediente. A situação configura ilegalidade passível de sanções administrativas e criminais.

Compõem a 5ª DRPC as delegacias localizadas em Pinheiro, Santa Helena, Turilândia, Palmeirândia, São Bento, Bacurituba, Alcântara, Bequimão, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Peri Mirim e Turiaçu. Em todo o estado, apenas São Luís, Imperatriz, Timon e Caxias possuem plantão policial com funcionamento 24 horas.

Confira a portaria aqui

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