Desembargador nega influência externa em decisão de afastamento de Paula da Pindoba
O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu nota nesta quarta-feira (11) rebatendo acusações veiculadas na imprensa sobre sua decisão de manter o afastamento da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB).
Ele foi mencionado em um áudio atribuído ao advogado Abner Barroco Vellasco Austin, genro do empresário e candidato a prefeito Fred Campos (PSB). “O Kleber tem uma proximidade razoável com a gente, e eu sei que ele é ligado a Fábio Macedo. Nosso objetivo é que ele esteja alinhado com a gente, porque vão pressionar bastante ele para derrubar a decisão de 1º grau”, diz a gravação.
O magistrado esclareceu que não foi o responsável pela decisão inicial, tomada pelo Juízo da 1ª Vara de Paço do Lumiar, em 28 de junho, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa.
Carvalho afirmou que, ao julgar o recurso da ex-prefeita, limitou-se a manter o afastamento cautelar, com base nos fatos e provas contidos nos autos. A decisão, proferida em 4 de julho, foi posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Órgão Especial do TJ-MA.
O desembargador destacou que não houve qualquer irregularidade ou influência externa em sua decisão, classificando as insinuações como “falsas, caluniosas e difamatórias”.
Ele também agradeceu o apoio de seus colegas e da Associação dos Magistrados do Maranhão, que emitiu nota de repúdio às acusações. “Esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, que submeto à apreciação civilizada das pessoas de bem”, concluiu.
Confira a nota na íntegra:
“Eu, Kleber Costa Carvalho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, diante da repercussão de reportagens que circularam nas mídias sociais e blogs ontem (10/09/2024), com ilações levianas que me ofendem moralmente, venho esclarecer o seguinte:
1º) Não fui o magistrado que inicialmente determinou o afastamento da ex-prefeita de Paço do Lumiar (MA), Maria Paula Azevedo Desterro (Paula da Pindoba), decisão esta proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, em 28/06/2024, no bojo da Ação de Improbidade Administrativa n. 0802543-97.2024.8.10.0049, e em outras ações de improbidade;
2º) Ao analisar o Agravo de Instrumento n. 0815417-67.2024.8.10.0000, interposto pela agravante, limitei-me a manter a decisão de afastamento, em conformidade com os fatos e provas apresentados nos autos e analisados em caráter de cognição não exauriente;
3º) A decisão em questão, que manteve o afastamento cautelar da então prefeita, foi proferida por mim em 04/07/2024 e, desde então, confirmada pela eminente Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, na Suspensão de Liminar e de Sentença n. 3469 – MA (2024/0291652-5), em 09/08/2024, e ratificada no âmbito do Órgão Especial do TJMA, monocraticamente, pelo eminente Desembargador Lourival Serejo, que, em 29/08/2024, em análise no Mandado de Segurança n. 0820175-89.2024.8.10.0000, não vislumbrou qualquer ilegalidade ou teratologia em minha decisão;
4º) As insinuações de que minha decisão teria sido influenciada por agentes externos são falsas, caluniosas e difamatórias, e buscam apenas manchar uma trajetória irrepreensível de 48 anos de serviço público à Justiça;
5º) Sigo exercendo minhas funções com a mesma imparcialidade, responsabilidade e serenidade que sempre nortearam minha carreira, com o firme propósito de defender a Justiça e a verdade;
6º) Esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, os quais submeto à apreciação civilizada das pessoas de bem.
Por fim, agradeço à solidariedade dos meus pares e à pronta atuação da Associação dos Magistrados do Maranhão pela nota de repúdio publicada na noite de ontem.”
Comentários estão desativados