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Justiça determina bloqueio de Instagram de Alessandro Martins

A página do Instagram de Alessandro Martins de Oliveira deve sair do ar nas próximas horas. Isso porque o juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, titular da 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, determinou o bloqueio do perfil do ex-empresário na manhã deste sábado (24). Martins está preso desde a última quarta-feira (21).

O pedido para o bloqueio da página de Alessandro, onde ele desfilou uma série de ofensas a membros do judiciário, políticos, blogueiros e outros, foi feito pelo Ministério Público do Maranhão.

No documento protocolado à Justiça, o órgão afirma que, desde janeiro de 2024, Martins utilizava o perfil (@alessandromartinsbr) para voluntariamente “proferir declarações que, aparentemente, ofendem a honra de diversas pessoas desta cidade, incluindo o Sr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, desembargador que ocupa o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão”.

“A conduta do acusado em relação à vítima atingiu um patamar extremamente preocupante quando ele proferiu uma ameaça explícita à vida dos desembargadores PAULO VELTEN e CLEONES CUNHA. Isso ocorreu mediante a publicação de uma fotografia desses dois servidores públicos, acompanhada da seguinte legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS”, segue o documento.

Em sua decisão, o juiz Flávio Soares atesta a existência de provas de materialidade e indícios da autoria acerca dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição de Alessandro contra o presidente do TJMA, todos tipificados nos arts. art. 138, 139 e 140, caput c/c art. 141, II e III e §2º, bem como art. 147-A, encontrados no Código Penal brasileiro.

“Ante o exposto, nos termos do art. 282 do CPP, acolho o pedido do Ministério Público Estadual e determino que a conta @alessandromartinsbr seja bloqueada pela rede social Instagram, até ulterior decisão. Ainda, aplico em face do réu ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA a medida cautelar prevista no art. 319, III do CPP, consistente na proibição do acusado de manter contato com o ofendido PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA e se referir ao fato e ao ofendido, nos termos acima especificados”, decidiu o juiz.

O juiz determinou, ainda, o envio de ofício à rede social Instagram, “pela via mais célere, devidamente certificada”, para cumprir a decisão no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 e “outras medidas coercitivas previstas em lei, inclusive a prisão do seu representante legal por crime de desobediência (art. 330 CP)”.

Até o fechamento deste texto, a página de Alessandro Martins no Instagram seguia no ar.

Confira a íntegra da decisão

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