Justiça Eleitoral proíbe distribuição de brindes em Estreito
A Justiça Eleitoral da 82ª Zona de Estreito tomou uma decisão no processo de número 0600357-51.2024.6.10.0082, envolvendo denúncias de propaganda eleitoral irregular pela coligação “O Povo Não Pode Parar”, do prefeito e candidato à reeleição Léo Cunha (PP).
A denúncia aponta a prática de distribuição de brindes e organização de eventos irregulares pelos representados, além da veiculação de propaganda eleitoral em redes sociais, que incluiu a distribuição de camisetas padronizadas.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Bruno Nayro de Andrade Miranda determinou a remoção da propaganda irregular divulgada nos perfis do Instagram, além de proibir a realização de novos eventos de campanha que envolvam a entrega de brindes.
Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 20.000,00 para cada irregularidade identificada.