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Máfia da Sefaz: advogado de Trinchão responsabiliza Roseana e Marcos Lobo por acusações da promotoria

O advogado Ulisses Sousa, responsável pela defesa do ex-secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, culpou o ex-Procurador-Geral do Estado, Marcos Lobo, e a ex-governadora, Roseana Sarney (PMDB), pelas denúncias do Ministério Público. O trio é acusado de integrar uma organização criminosa que desviou quase R$ 1 bilhão dos cofres públicos do Estado, através da Sefaz.

De acordo com advogado, a responsabilidade pelos acordos de benefícios fiscais era do Procurador-Geral do Estado, Marcos Lobo, sempre com a supervisão da ex-governadora Roseana Sarney. “A celebração de acordos não era, e não é, tarefa da Secretaria de Fazenda. Segundo a Constituição do Estado do Maranhão esses atos eram de competência do Procurador-Geral do Estado do Maranhão, praticados mediante autorização do Chefe do Poder Executivo”, justificou Ulisses.

Na tentativa de constranger o promotor Paulo Ramos, o advogado afirma que “acusação beira a insanidade”, pois “é impossível qualificar como ilegal a concessão de incentivos e benefícios fiscais através de regimes especiais concedidos, com respaldo no parágrafo 7º do artigo 9.º da lei estadual 7799/2002”.

Trinchão é acusado por compensações tributárias indevidas de créditos tributários com créditos não-tributários e também de negociar precatórios. Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís alega que “a Lei Estadual nº 7.801, de 19 de dezembro de 2002 autorizava a compensação de débitos de natureza tributária ou não-tributária, e dava outras providências, entretanto, foi revogada pela Lei Estadual nº 8.152 de 5 de julho de 2004, de maneira que desde 2004 não existe mais previsão legal no Estado do Maranhão que autorize a compensação de débitos de natureza tributária com créditos de precatório, sendo ilegal a ocorrência desse tipo de compensação sem a existência de lei que a preveja”.

Tanto Cláudio Trinchão como Roseana e Marcos Lobo responderão pelos crimes de peculato, prevaricação, fraude à administração fazendária e participação em organização criminosa.

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