Maranhão institui contribuição sobre grãos
Foi sancionada, na semana passada, a Lei 12.428, que cria a “contribuição especial de grãos”. A informação foi divulgada pelo UOL.
A nova contribuição incide sobre a produção, o armazenamento e o transporte desses produtores, incluindo produtos destinados à exportação via portos maranhenses ou transportados para outras unidades da Federação.
Segundo o texto, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre transportadores, armazenadores e empresas comerciais exportadoras, dependendo da origem ou destino do produto.
A medida substitui a antiga Taxa de Transporte de Grãos e Minérios e estabelece uma cobrança de 1,8% sobre o valor da tonelada de soja, milho, milheto e sorgo.
Grãos que entram no Maranhão para formação de lotes com fins de exportação também estão sujeitos à contribuição, caso sejam transportados por contribuintes de outras regiões sem comprovação de recolhimento ao estado.
A base de cálculo considera o valor da tonelada de grãos, com referências divulgadas pelo Poder Executivo estadual.
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