PREVARICAÇÃO

Prefeito de Ribamar, Dr. Julinho, ordena secretário a não aplicar multas em veículos conduzidos por menores

Em vale-tudo pela reeleição, o prefeito de São José de Ribamar, Júlio Matos (Podemos), desautorizou o secretário municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social (Semtrans) e seus subordinados a aplicarem multas a proprietários de veículos dirigidos por menores de idade desabilitados.

A ordem do prefeito, caso seja cumprida pelos agentes de trânsito da cidade balneária, incorre em crime de prevaricação, previsto no Artigo 319 do Código Penal Brasileiro.

“Garotos sem carteira dirigindo, não é isso, Joel? Sem carteira, a gente vai chamar atenção, prender o carro, quando o pai vier conversar a gente solta o carro. Também não quero que multe, certo?”, ordenou Dr. Julinho.

A infração de trânsito em questão é prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sendo considerada “gravíssima” e com multa de R$ 880,00.

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