Davinópolis alega “redução do custo” e encerra ano no próximo dia 30
A Prefeitura de Davinópolis publicou o Decreto N° 053/2024, que reprograma o calendário escolar das escolas municipais, estabelecendo o encerramento do ano letivo para o dia 30 de novembro. A medida busca reduzir despesas administrativas e operacionais, assegurando que o ano letivo cumpra as 800 horas obrigatórias de atividades.
“Considerando a necessidade do Executivo de conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, faz-se necessário adotar medidas para a redução dos custos administrativos, assegurando, no entanto, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município”, justifica a administração municipal em publicação no Diário Oficial de 31 de outubro.
Conforme o decreto, as unidades de ensino têm autonomia para ajustar a carga horária de acordo com as necessidades, podendo realizar atividades em dias alternativos, como sábados e feriados, ou incluir uma hora extra na rotina diária.
Além disso, o mês de novembro contará com atividades em contraturno para garantir o cumprimento da carga horária mínima.
“Os dias letivos incluídos na reprogramação do calendário, conforme o Anexo I deste decreto, que, por qualquer motivo, não ocorrerem, deverão ser repostos em períodos como sábados, recesso escolar ou férias”, complementa o documento, que já está em vigor.
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