Reversão difícil

Procuradoria emite parecer contrário a recurso sobre indeferimento de Ivo Rezende

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela continuidade do indeferimento da candidatura de Ivo Rezende (PSB) ao cargo de prefeito de São Mateus do Maranhão. O parecer decorre de um recurso interposto após a sentença que indeferiu o pedido de registro com base na limitação constitucional que impede a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.

Rezende alegava que não estaria sujeito à vedação, pois atuou como vice-prefeito antes de ser eleito, substituindo o titular, Miltinho Aragão, apenas por um curto período.

A defesa de Ivo argumentou que a regra constitucional de impedimento à reeleição para quem substitui o titular nos seis meses anteriores ao pleito não se aplicaria ao seu caso. No entanto, o TRE-MA, baseado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que o exercício provisório da prefeitura, mesmo que temporário, inviabiliza a tentativa de um terceiro mandato consecutivo.

A manifestação da Procuradoria sustentou que permitir a reeleição de quem já ocupou o cargo, ainda que por sucessão, favorece a perpetuação no poder, ferindo os princípios republicanos de alternância e igualdade política. O procurador José Raimundo Leite Filho afirmou que a decisão resguarda o processo eleitoral de distorções.

“Na hipótese dos autos, é incontroverso que o pretenso candidato, na condição de vice-prefeito de São Mateus do Maranhão/MA, eleito nas eleições de 2016, substituiu provisoriamente o então titular do cargo no período de 14/07/2020 a 14/09/2020, sendo eleito prefeito municipal nas eleições de 2020. Dessa forma, por incidir a vedação constitucional prevista pelo art. 14, § 5º da CF/88, na linha da atual jurisprudência do TSE, o requerimento de registro deve ser indeferido. Diante do exposto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pelo desprovimento do recurso eleitoral”, diz José Raimundo no parecer.

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