FACEBOOK

Rede social é condenada por juíz maranhense a pagamento de indenização por dados vazados

O vazamento de dados de aproximadamente 533 milhões de usuários do Facebook em 106 países, sendo 8.064.916 brasileiros, levou à condenação da rede social de Mark Zuckerberg pelo juiz Douglas de Melo Martins, que acolheu parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA). A sentença foi proferida nesta quinta-feira (23).

O quantum indenizatório ficou em R$ 500 para cada usuário brasileiro que teve informações pessoais, como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho, vulnerabilizados pela plataforma.

O juiz invocou a proteção especial à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem conferida pela Constituição Federal, configurando como invioláveis os direitos fundamentais da personalidade e assegurando o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação.

“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500,00 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, com o trânsito em julgado da sentença, deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado. Ainda cabe recurso na decisão.

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