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Roseana Sarney pode ficar inelegível para 2018

A ex-governadora Roseana Sarney, que entrou no jogo político do PMDB para tentar viabilizar sua candidatura ao Governo do Estado em 2018, pode ficar inelegível e ter suas pretensões políticas interrompidas precocemente.

Isso porque, além da ação penal aceita pela justiça, o promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa na 2ª Vara da Fazenda Pública contra ela, Ricardo Murad e mais 15 pessoas pelo o esquema de desvio de recursos da Saúde. Como pena, o promotor pede a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público em caso de condenação.

Essa ação tem, inclusive, prejudicado Roseana na tentativa de se tornar ministra num eventual governo Michel Temer.  Por isso, Sarney Filho foi o escolhido para assumir ou indicar a pasta da família. Roseana ainda é investigada na Operação Lava Jato sob a acusação de ter cobrado propina para o pagamento de precatório a empresa Constran. A ficha corrida da “princesa da Odebrecht” que começa a explodir pode afastar ela do Planalto e das eleições para o Governo do Maranhão daqui a dois anos.

O Ministério Público pede ainda que Roseana, Ricardo e os demais investigados sejam condenados a devolver R$ 151 milhões, corrigidos e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, desde a data dos pagamentos pelos cofres públicos. Não se espante se nos próximos dias algumas belas casas da região do Calhau sejam postas à venda.

De acordo com a promotoria, o esquema começou em 2009 com a divulgação da concorrência 001/2009 – CPL/SES/MA, com o propósito de construir, de uma só vez, 64 unidades hospitalares de 29 leitos cada, em diversos municípios do Maranhão, com estimativa de custo de R$ 115.832.337,59. Ele descreve de forma minuciosa como as pessoas envolvidas planejam a escolha das empresas contratadas da preferência do secretário de saúde, Ricardo Murad, por indicação da então governadora Roseana Sarney.

O Ministério Público aponta uma série de ilegalidades que vão do início das obras, sem o devido projeto básico, como exige o art. 7º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos a contratos sem licitação e superfaturados.

“O superfaturamento das contratações, no presente caso, é de tamanha evidência que dispensa qualquer análise contábil para a sua verificação. Veja-se que sessenta e quatro unidades hospitalares de vinte leitos produziriam 1280 leitos, e por isso cada leito hospitalar custaria aos cofres públicos o valor de R$ 118.181,62 (cento e dezoito mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos); sem contar os custos com equipamentos hospitalares e outras medidas de natureza estrutural que servem ao pleno funcionamento de uma unidade hospitalar”. Diz Lindonjonson na acusação enviada à Justiça.

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