briga pelo TCE

Sindicato reage à possível indicação de Flávio Costa para o TCE

Em nota divulgada neste sábado, o Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão reagiu à possibilidade de o advogado Flávio Costa ser indicado para a cadeira de Washington Oliveira, ops, Macaxeira, no Tribunal de Contas do Estado.

Defenestrado por advogados na primeira votação do Quinto Constitucional da OAB e por desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão durante o trâmite do processo de preenchimento da vaga pertencente à Ordem, justamente por não possuir a experiência necessária de dez anos exigida pela Constituição Federal, Costa passou a ser cotado para substituir Macaxeira na corte de contas, contando, segundo rumores, com o apoio de 30 deputados estaduais.

Na nota, os auditores cobram a qualificação dos quadros da corte e questionam o saber jurídico do pupilo do governador Brandão, possivelmente indicado à vaga como prêmio de consolação, destacando que a função de conselheiro do TCE exige os mesmos requisitos da vaga de desembargador.

“A notícia de que o governador do estado pode indicar para o TCE do Maranhão um candidato que não preenchia os requisitos para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado vai contra os objetivos da profissionalização almejados pelos órgãos de controle”, diz um trecho do documento divulgado pelo Sindaecema.

Veja, na íntegra:

Manifesto pela profissionalização da Corte de Contas do Estado do Maranhão e valorização da carreira de Controle Externo.

O Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão – SINDAECEMA vem a público se manifestar em favor da profissionalização da Corte de Contas do Estado, no sentido de tornar a composição do Plenário do Tribunal de Contas do Maranhão mais qualificada, republicana e transparente, na linha do que foi preconizado pela “Constituição Cidadã”, marco na consolidação da democracia e na garantia dos direitos dos cidadãos no Brasil.

Desde a promulgação da Lei Maior, que impôs observância pelas constituições estaduais das regras ali estabelecidas, os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sintonia com um movimento que é nacional, tem lutado para que a seleção pública para a escolha do cargo de conselheiro atenda aos ditames do art. 52, §1º, I, II e III da Constituição Estadual, recaindo somente sobre aqueles que detenham notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além, por óbvio, de idoneidade moral, reputação ilibada e observância dos limites de idade previstos no mesmo artigo.

As condições necessárias para o preenchimento das vagas de conselheiro do TCE/MA conferem a este cargo público, conforme o art. 52, § 4º da Constituição do Estado, as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Isso requer não apenas a comprovação de notórios conhecimentos jurídicos, mas também dos outros conhecimentos mencionados anteriormente.

Nesse sentido, com base nas informações veiculadas pela imprensa maranhense, a notícia de que o Governador do Estado pode indicar para o TCE/MA um candidato que não preenchia os requisitos para a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado vai contra os objetivos de profissionalização almejados pelos órgãos de controle, os princípios delineados na Constituição Federal e Estadual, e expõe a Corte de Contas maranhense a uma humilhação sem igual, demonstrando total desprezo e indiferença por este órgão.

Assim sendo, o Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão vem clamar para que o Excelentíssimo Senhor Governador Carlos Brandão reveja tal posição, unindo-se a esta corrente nacional de apóio a valorização dos Tribunais de Contas e a carreira de Controle Externo, honrando assim a Constituição do Estado que jurou respeitar. Esse é o nosso manifesto.

Marcelo Cavalcante Martins”

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