Resgate

Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados de fazendas em Mirador

Um total de 26 trabalhadores que atuavam em condições análogas à escravidão foram resgatados de duas fazendas de cultivo de grãos, localizadas na zona rural da cidade de Mirador, no interior do Maranhão. O resgate, realizado em uma operação conjunta entre Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Polícia Federal e Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), aconteceu no dia 21 de junho, mas foi divulgado nesta terça-feira (5).

Na primeira fazenda, foram resgatados três trabalhadores. Eles estavam alojados em barracões de palha, sem paredes, com vários furos no teto do barraco, totalmente expostos a intempéries. Os banheiros estavam sem qualquer higiene, havia ausência de fornecimento de água potável, os trabalhadores não tinham carteira assinada, entre outras irregularidades.

“Após o regate dos três trabalhadores, houve assinatura de termo de ajuste de conduta e pagamento de dano moral coletivo de R$ 30 mil, relacionado ao resgate de um trabalhador, estando pendente nova reunião para a discussão do TAC referente aos outros dois trabalhadores resgatados, pois são dois CNPJs diferentes no estabelecimento”, explicou o procurador do Trabalho do MPT-MA Maurel Mamede Selares, presente na fiscalização,

Na segunda fazenda foram identificados 23 trabalhadores que estavam submetidos à condições análogas à escravidão, sendo três adolescentes: um com 15 anos e outros dois com 17 anos. Ao chegar no local, a fiscalização encontrou o barracão destruído.

Os trabalhadores dormiam em redes amontoadas no barracão de lona. Nem todo dia havia café da manhã, sendo que, no almoço, comiam apenas arroz e feijão – com oferta eventual de ovo e esporadicamente carne de péssima qualidade. A água para consumo não era potável. Não havia banheiro e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato.

Todos os dias, tinham que percorrer a pé de dois a cinco quilômetros do alojamento até a frente de trabalho. Muitos afirmaram em depoimento que perderam peso e se sentiam fracos para percorrer várias vezes ao dia essa distância. Havia ainda a ameaça caso desejassem abandonar os postos de trabalho, pois só receberiam o pagamento de ficassem por pelo menos 15 dias naquelas condições degradantes.

O proprietário da segunda fazenda não efetuou o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores e não concordou em assinar termo de ajuste de conduta com o MPT-MA. Dessa forma, o órgão deverá acionar a Justiça do Trabalho para o pagamento das verbas rescisórias e do dano moral coletivo.

Com informações do Ministério Público do Trabalho.

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