TRE condena Eduardo Braide a retirada de outdoor do Comitê Central e aplica multa por propaganda ilegal

O candidato a prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PMN), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por propaganda ilegal devido a outdoor instalado em seu Comitê Central, localizado na Avenida dos Holandeses, o que é proibido pela legislação.

A denúncia partiu da coligação Pra Seguir Frente alegando que a referida propaganda viola o artigo 20, da resolução Nº 23.457, do Tribunal Superior Eleitoral, onde diz, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 8º)”.

Segundo o TSE, os outdoors caracterizam-se pela veiculação de propaganda mediante painéis com dimensões superiores de quatro metros quadrados. De acordo com a denúncia, as imagens não deixam dúvida do descumprimento da legislação.

O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 91ª Zona Eleitoral de São Luís, acolheu o pedido “considerando que a propaganda eleitoral impugnada configura-se flagrantemente, como propaganda ilegal, por caracteriza-se como apelo visual equiparado ao de um outdoor, expressamente vedado”.

Eduardo Braide e o vice, Gilmar Sousa, foram condenados à retirada imediata do outdoor e mais multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 10 mil.

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