Nova condenação

Prefeita ostentação, Lidiane Leite é condenada por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite, que ficou conhecida por ostentar nas redes sociais com dinheiro público desviado de licitações, foi condenada por improbidade administrativa.  

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em setembro de 2017. A ex-prefeita e outras cinco pessoas foram condenadas pela Justiça por irregularidades em licitações e contratos firmados pelo Município em 2014.

Foram condenados Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha, marido de Lidiane Leite e secretário municipal de Articulação Política na época dos fatos), Rodolfo Rodrigo Costa Neto, José Ribamar Oliveira Rego Júnior, Macson Mota Sá, Márcio Magno Ferreira Fontes e a empresa R J Construções Ltda.

O Ministério Público do Maranhão apurou que os dois procedimentos licitatórios foram fraudados para que o município de Bom Jardim tivesse acesso aos recursos de dois convênios firmados com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) para “serviço de melhoramento de caminhos de acesso em diversas localidades desse município”. O valor total foi de R$ 2.100.475,40.

Embora os serviços nunca tenham sido realizados pela R J Construções Ltda, a empresa e seus representantes legais – Rodolfo Rodrigo Costa Neto e José Ribamar Oliveira Rego Junior – receberam R$ 3.588.193,27 da Prefeitura de Bom Jardim, em pagamentos parcelados entre os anos de 2014 e 2015.

De acordo com o membro do Ministério Público, além da lesão aos cofres públicos e do enriquecimento ilícito dos envolvidos, foram violados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e publicidade na administração pública.

Todos os envolvidos foram condenados a ressarcir ao erário o valor transferido (R$ 3.588.193,27), que deve ser corrigido. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo prazo. Os acionados também deverão pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano.

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