PROVAS CONTRA SI MESMO

Uilma Resende deixa escapar possível prevaricação em Timon

Ao contrário do afirmado na versão original do texto, o artigo do Código Penal ao qual incorre um funcionário público no exercício da função que dificulte, deixe de praticar ou atrase, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais é o de prevaricação (art. 319).

Esta seria a tipificação que o vereador Uilma Resende se sujeitou ao omitir o cometimento de irregularidades enquanto esteve presidente da Câmara Municipal de Timon. A escorregada veio em discurso nesta semana em que fala sobre denúncia contra si que está em apuração na corregedoria da Casa.

“Eu volto a repetir, comigo é na base da entrada. Na medida que batem, vão apanhar. (…) Tem até uma denúncia na corregedoria contra mim, eu vou ser notificado pela corregedoria, mas eu vou fazer denúncia de outros vereadores na corregedoria, inclusive do tempo que eu era presidente da Câmara. Depois eu quero que seja apurado e que não reclamem, não chorem, que apurem da forma que tem que ser apurado”, disse o vereador.

A atitude de Uilma Resende pode fazer com que o peso da lei recaia contra si próprio, já que era sabedor de irregularidades em tempo pretérito e não procurou saneá-las enquanto presidente do legislativo municipal.

Em mensagem ao Marrapá, o próprio parlamentar falou sobre o assunto: “Chefe, acho que vocês já estão um pouco demais com isso. Onde no que eu falei está mostrando que eu cometi crime de peculato?”, indagou. O texto foi retificado após o contato com a versão do vereador.

Veja a fala do vereador:

https://www.instagram.com/reel/C04H7a0sEJE/

Comentários estão desativados

Os comentários estão desativados.