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TRE-MA anula busca e apreensão e abre precedente contra “pesca predatória” eleitoral

fishing expedition

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão anulou uma ação de busca e apreensão contra o secretário municipal Othon Luiz Machado Maranhão, titular de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Fazendária de Caxias, por supostos crimes eleitorais ligados ao pleito municipal de 2024. A diligência ocorreu no Aeroporto de Teresina, em março de 2026, e resultou na apreensão de novos dispositivos eletrônicos.

No caso específico, o colegiado considerou que a medida ultrapassou os locais indicados no mandado e foi executada de forma itinerante, sem justificativa concreta. O relator, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, afirmou que a autorização transformou uma medida excepcional em “uma autorização genérica de monitoramento espacial”.

A decisão também levou em conta que aparelhos do investigado já haviam sido recolhidos em outubro de 2024 e agosto de 2025. Sem a apresentação de fatos novos, o TRE-MA entendeu que uma terceira apreensão não buscava uma prova determinada, mas promovia um “monitoramento exploratório”. “A prova penal exige nexo de atualidade; na sua ausência, a apreensão é arbitrária”, afirma trecho do acórdão. Com isso, o tribunal anulou a busca, proibiu o uso dos dados obtidos e determinou a devolução dos equipamentos.

Para juristas, além de resolver o caso concreto, o julgamento abre um precedente ao estabelecer que buscas itinerantes, sucessivas e sem elementos recentes podem configurar o chamado “fishing expedition”, termo inglês para caracterizar a pesca predatória de provas, inclusive em investigações eleitorais

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